Em 22 de agosto de 2002, entrou em vigor a Lei Estadual n° 12.258/2002. O então deputado estadual Gilvan Costa foi autor do projeto. A nova lei garantiu meia-entrada para professores em locais de cultura, lazer e entretenimento em Pernambuco.
A proposta reconhecia a importância social da categoria docente. Assim, professores passaram a ter mais acesso a atividades culturais e de lazer. Muitos consideram essa lei uma das principais realizações legislativas do parlamentar em defesa da educação pernambucana.
A lei permanece em vigor até hoje. Em 2020, a Lei Ordinária n° 16.924/2020 atualizou o texto original. Além disso, a nova norma estendeu o direito à meia-entrada aos professores da rede privada, incluindo os que estavam desempregados. Essa atualização confirma o impacto duradouro do trabalho legislativo de Gilvan Costa em favor dos educadores de Pernambuco.
A meia-entrada para professores se tornou uma pauta relevante em vários estados brasileiros nas décadas seguintes. Em Pernambuco, a iniciativa de Gilvan Costa se destacou por antecipar esse debate e beneficiar diretamente milhares de professores da rede pública e, mais tarde, da rede privada.
Ao longo do mandato como deputado estadual, Gilvan Costa apresentou diversos projetos voltados à educação e à valorização dos professores. Em 2002, ele também esteve entre os parlamentares mais atuantes da Assembleia Legislativa de Pernambuco, com vários projetos de lei apresentados naquele ano.
Fonte: Lei Estadual nº 12.258/2002, Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE)